Eis algumas questões retiradas da obra do Professor Frederico Amado, comentadas pelo próprio professor. Tratam-se de questões atinentes ao capítulo "A questão ambiental e as concepções éticas sobre o meio ambiente" Obra: AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 6 ed. São Paulo: Método, 2015. p. 11 e 12.
(TRF 5ª Região 2011 - Juiz Federal - Cespe)Ao conceber o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida humana, o direito ambiental ostenta índole antropocêntrica, considerando o ser humano o seu único destinatário.
Errado. O enunciado reproduziu incorretamente o conceito legal de meio ambiente no Brasil (artigo 3º, I, da Lei 6.938/1981). De efeito, o meio ambiente é o "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abria e rege a vida em todas as suas formas". Assim, não apenas a vida do homem integra o conceito legal do meio ambiente, que não foi inspirado apenas na doutrina antropocêntrica, mas também possui carga de outras concepções éticas ambientais, especialmente o biocentrismo. Logo, toda a natureza é destinatária do conceito legal de meio ambiente.
(TJ/PA 2009 - Juiz de Direito - FGV) A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". A esse respeito, ´´e correto inferir que a concepção constitucional sobre o meio ambiente é:
a)holística
É falsa. A holística é uma teoria que considera o homem como um todo indivisível, que não pode ser explicado pelos seus componentes considerados separadamente. Essa teoria não inspirou diretamente a referida disposição constitucional.
b)panteísta
É falsa. O panteísmo é uma doutrina que só coloca Deus como real e o mundo como manifestação dele. Obviamente, por ser o Estado brasileiro laico, essa doutrina não inspirou a citada disposição constitucional.
c)pragmática
É falsa. Dentre outros significados, a pragmática é o ramo da Semiologia que cuida da relação entre o signo e o usuário deste, não mantendo relação direta com o aludido artigo da Constituição.
d)antropocêntrica
É verdadeira. A cabeça do artigo 225 da Constituição Federal se inspirou na doutrina antropocêntrica, vez que instituiu o direito fundamental ao meio ambiente cologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo. Ou seja, nessa passagem constitucional, o equilíbrio ambiental serve aos interesses humanos.
e)criacionista
É falsa. O criacionismo é a doutrina dos seres por criação, que se opõe à evolução espontânea, não tendo nexo direto com o texto constitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário