terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Questões - Meio Ambiente e Direito Ambiental

Eis algumas questões retiradas da obra do Professor Frederico Amado, comentadas pelo próprio Professor Fredrico, Procurador Federal, no Capítulo de sua obra sobre "Meio Ambiente e Direito Ambiental." Obra: AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 6 ed. São Paulo: Método, 2015, p. 17-18.

(Juiz de Direito do ES 2011 - CESPE) Meio ambiente é definidio como o conjunto de interações, condições, leis e influiências físicas e bioquímicas que se origina e mantém a vida em todas as suas formas, e dano ambiental, como o prejuízo transgeracional, de acordo com a PNMA.

A alternativa está errada. A Lei 9.938/81 não define o dano ambiental. Ademais, o conceito legal de meio ambiente do artigo 3º, I, da referida norma não é exatamente este, sendo "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abria e rege a vida em todas as suas formas".

(Juiz de Direito do ES 2011 - CESPE) A definição legal de meio ambiente encontra-se no próprio texto constitucional, que se refere ao ambiente cultural, natural, artificial e do trabalho; o conceito legal de dano ambiental, fundado na teoria do risco, materializa-se no conceito de ecocídio: sendo o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado direito fundamental do ser humano, as condutas lesivas ao ambiente devem ser consideradas como crime contra a humanidade.

A alternativa está errada. A Constituição de 1988 não traz a definição de meio ambiente nem de dano ambiental.

(Juiz de Direito do ES 2011 - CESPE) Meio ambiente é definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; a definição de dano ambiental infere-se a partir dos conceitos legais de poluição e degradação.

A assertiva está correta. Foi consignado o conceito leal de meio ambiente constante do artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, ao passo que o dano ambiental deve ser definido com base nos conceitos legais de poluição e degradação ambiental também capitulados no artigo 3º, da Lei 6.938/1981, ante a ausência de definição legal expressa.

(MPE Roraima 2008 - CESPE) O direito ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.

A assertiva está correta. O Direito Ambiental é sistemático, pois faz o manejo da legislação com a interpretação doutrinária e jurisprudencial, tendo como objeto de estudo o meio ambiente. Na realidade, sem citação de fonte, este enunciado repetiu literalmente a doutrina de Paulo Affonso Leme Machado (2009, p. 54).

(MPE Roraima 2008 - CESPE)Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e (ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A alternativa está correta. A definição legal do meio ambiente está no artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, sendo "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Anteriormente inexistia definição legal.

(MPE Roraima 2008 - CESPE) De acordo com o que dispõe a Lei 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-endêmica, geracional, ubiquitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.

A alternativa está errada. O meio ambiente não é considerado como equipamento público pela Lei 6.938/1981, e sim um patrimônio público (bem difuso) a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. O conceito legal de meio ambiente é outro. 

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