SÚMULAS IMPORTANTES RELACIONADAS AO DIREITO AMBIENTAL:
Súmula 467 do STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infrançao ambienta.
Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Súmula 479 do STF - As margens dos rios navegáveis são de domínio público, inscuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
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